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Justiça desautoriza fornecimento de medicamento sem registro

  • Da Redação - Jornal da USP
  • 17 de dez. de 2018
  • 1 min de leitura

Para professor, a decisão protege a população de utilizar medicamentos que não tenham eficácia comprovada

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde não poderão ser obrigadas a fornecer medicamento nacional ou importado não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão vale para todos os processos similares em curso nas instâncias inferiores. A nova tese do Superior Tribunal de Justiça consolida uma linha que vinha sendo seguida por quase todos os ministros que compõem a 2ª Seção, contudo, tribunais locais vinham decidindo de maneira conflitante com o STJ. Para falar sobre o assunto, o Jornal da USP No Ar conversou com Eduardo Tomasevicius Filho, professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. Continue lendo ->


 
 
 

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