top of page

Proibido medicamento clandestino


A Anvisa proibiu, nesta sexta-feira (19/10), a fabricação, a distribuição, a divulgação e a comercialização por loja física ou de forma remota do medicamento denominado Sibuterol. A proibição foi determinada pela comprovação de que o produto era comercializado na internet como medicamento mesmo sem possuir registro, notificação ou cadastro na Agência.

A medida de interesse sanitário determina, ainda, a apreensão e a inutilização, em todo o território nacional, das unidades do produto disponíveis no mercado.

Produtos sem registro

A Anvisa é responsável pelo registro de medicamentos em todo o território brasileiro, tendo como diretriz a Lei 5.991/1973, a qual prescreve que medicamento é todo produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.

Assim, a Agência lembra que qualquer produto que possuir alegações terapêuticas, independentemente da sua natureza (vegetal, animal, mineral ou sintética), deve ser considerado medicamento e precisa de registro para ser considerado seguro e poder ser fabricado e comercializado.

Publicação

A suspensão, determinada pela Resolução-RE 2.861, de 18 de outubro de 2018, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/10), tem caráter definitivo e começa a valer a partir da data da publicação da medida.

Orientações ao consumidor

A Anvisa lembra que produtos sem o registro da Agência não oferecem as garantias de eficácia, segurança e qualidade que são exigidas para produtos sob vigilância sanitária. Sem esses requisitos mínimos, os produtos irregulares representam um alto risco de dano e ameaça à saúde das pessoas. Assim, são considerados irregulares e a Anvisa não recomenda sua utilização. O cidadão só deve adquirir medicamentos, por exemplo, em farmácias e drogarias autorizadas pela Anvisa e, preferencialmente, em estabelecimentos já conhecidos e próximos à sua residência, nunca pela internet.

Denuncie

No caso de confirmação de um produto irregular ou falsificado, informe à Anvisa por meio de denúncia à Ouvidoria (ouvidori@tende) ou de ligação para a Central de Atendimento (0800 642 9782). Forneça todas as informações disponíveis, incluindo o nome do produto e do fabricante e o local de aquisição do produto, bem como, se possível, uma amostra do produto para que as ações cabíveis sejam adotadas.


Posts Em Destaque
Ainda não há posts publicados nesse idioma
Assim que novos posts forem publicados, você poderá vê-los aqui.
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Nenhum tag.
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page