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Preço de medicamento varia até 336%, segundo Procon


Uma pesquisa do Procon Campinas encontrou diferenças de até 336,62% nos preços dos medicamentos em farmácias da cidade. Ao todo nove drogarias foram visitadas pelos fiscais que compararam os preços entre os genéricos, os de referência e também comparou a média dos preços entre eles. O levantamento foi feito entre os dias 9 e 11 de maio. Entre os medicamentos genéricos, a maior variação foi de 336,62% no Glibenclamida 5 mg/30 comprimidos (medicamento destinado ao tratamento de diabetes mellitus), que foi encontrado em um estabelecimento por R$ 9,30 e em outro por R$ 2,13. Diferença em valor absoluto de R$ 7,17. Entre os medicamentos de referência, a maior variação foi o Zentel (Albendazol), do fabricante Glaxosmithkline, 400 mg, 1 comprimido mastigável, foi encontrado em um local por R$ 12,11 e em outro por R$ 3,93. O que representa uma variação de 208,14% e R$ 8,18 em valor absoluto. Comparando-se os preços médios dos genéricos com os de referência de mesma apresentação, constatou-se que, em média, os medicamentos genéricos são 56,78% mais baratos do que os de referência, o que pode representar uma grande economia ao bolso do consumidor. A pesquisa completa pode ser verificada em no link -> https://procon.campinas.sp.gov.br/pesquisa-pre-o-medicamentos-1 . De acordo com a diretora do Procon Campinas, Yara Pupo, vários fatores são determinantes de preço neste segmento do mercado, entre eles, a aplicação de descontos que pode variar de acordo com as condições locais de mercado, a rentabilidade da loja, condições comerciais de compra, entre outros. Segundo a diretora, em algumas drogarias de rede, há políticas comerciais diferentes para cada canal de venda (loja física, telefone e site); e há redes que são regidas pelo sistema de franquia, não havendo necessariamente uma política única de preços entre os franqueados. O consumidor pode consultar a lista de Preços Máximos (PMC) dos medicamentos, disponível no site da ANVISA (www.anvisa.gov.br). A consulta também poderá ser efetuada nas listas de preços que devem estar disponíveis ao consumidor nas unidades do comércio varejista, ou seja, nas farmácias e drogarias, conforme determina a Resolução da CMED.


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